CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OS PLANOS "A".
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de
serviços e na melhor forma de direito entre as partes, de um lado, a empresa de
Auditoria em Segurança de Trabalho, WORK SAFETY PROGRAM, com Razão Social: WSP SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ: 22.648.665/0001-49,
com sede em CRISTALINA- GO, situada na Rua R
KISLEU DIAS MACIEL, QUADRA 60 LOTE 11 SALA 102
ANDAR 1, Setor
Aeroporto, Cristalina-GO, CEP 73.850-000, neste ato representada por seu sócio
proprietário TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, o Sr. CASSIO WILSON VILLANI
MOTA, brasileiro, casado, COM REGISTRO PROFISSIONAL NO MTE - DF 1817, e
inscrito no CPF sob nº 775.460.322-53, doravante denominada CONTRATADA e, do outro lado o Cliente,
doravante denominado CONTRATANTE.
O cliente, descrito no cadastro on-line, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços em saúde e segurança do trabalho, em conformidade com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO - Constitui objeto do presente CONTRATO, a prestação de serviços, relacionado no canal site: www.worksafetyprogram.com.br, onde o CONTRATANTE ESCOLHEU a opção de plano on-line com procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações dispostas pela legislação vigente, normatizando o relacionamento entre a Empresa WORK SAFETY PROGRAM e o CLIENTE, doravante denominado CONTRATANTE.
.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Os serviços ON-LINE que estão disponíveis ao CONTRATANTE estão listados abaixo:
- Plano A1, para empresas com até 2 funcionários, riscos 1 e 2, com transmissão para o e-social, uma transmissão do 2240 e elaboração do LTCAT com validade de uma ano;
Plano A2, para empresas com até 5 funcionários, riscos 1 e 2, com transmissão para o e-social, uma transmissão do 2240 e elaboração de LTCAT com validade de um ano;
Plano A3, para empresas com até 2 funcionários, nos riscos 1 e 2 com transmissão para o e-social, uma transmissão do 2240 e 2220 e elaboração de LTCAT com validade de um ano;.
Plano A4, para empresas com até 5 funcionários, nos riscos 1 e 2 com transmissão ao e-social, uma transmissão do 2240 e 2220 e elaboração de LTCAT com validade de um ano;
Plano A5, para empresas com até 2 funcionários, nos riscos 1 e 2 comtransmissão ao e-social do 2240 e 2220, elaboração de LTCAT com um ano de validade. Não será cobrado transmisões excentes durante o ano;
Empresas com até 5 funcionários, nos riscos 1 e 2 com transmissão ao e-social do 2240 e 2220, elaboração de LTCAT com um ano de validad. Não será cobrado transmisões excedentes durante o ano.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer a qualquer tempo os arquivos transmitidos pelo e-Social ou cópia dos documentos relacionados à CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Executar o(s) serviço(s) escolhido pelo CLIENTE NO CANAL www.worksafetyprogram.com.br, que está de acordo com os serviços dispostos na cláusula SEGUNDA e manter sigilo sobre qualquer informação pertinente à execução dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA NÃO FARÁ VISITAS PRESENCIAIS PARA LEVANTAMENTO DE RISCOS NO ESTABELECIEMENTO DO CLIENTE, NÃO REALIZARÁ GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO CLIENTE ON-LINE E NEM PRESENCIAL, somente os serviços descritos anteriormente.
Parágrafo Quarto: Os serviços que não estiverem incluídos na lista acima, caso o cliente necessite, serão alvos de Negociações separadas ao presente instrumento, que poderão ser solicitados nos canais de comunicação disponíveis.
Parágrafo Quinto: Como não haverá serviço de gestão por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE fica obrigado a enviar as informações necessárias no prazo correto para transmissão dos eventos 2240 e 2220, principalmente nos casos em que o CONTRATANTE escolha os serviços disponiveis no item 5 e 6 desta clausula.
Parágrafo sexto: As transmissões do evento 2240, 2220 e 2210 se tornaram obrigatórios a partir de 10/01/2022. A cada ASO novo o cliente deverá realizar nova transmissão do 2220 e em alguns casos o do 2240. O prazo para entrega dos ASO a CONTRATADA será de 48h após a data de emissão do documento na clínica, caso o CONTRATANTE, exceda essa data, a CONTRATADA, NÃO SE RESPONSABILIZA, por multas ou sanções, caso o cliente venha sofrer do Governo.
Parágrafo sétimo: No caso do evento 2210 ser solicitado pelo o CONTRATANTE, deverá informar os dados à CONTRATADA dentro do prazo de 12 h, após a hora do acidente de trabalho ou de transito acometido pelo funcionário da CONTRATANTE, a CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER multa que o CONTRATANTE venha sofrer do Governo, caso não sejam cumprido os prazos determinados acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE, pelas quais assume inteira responsabilidade:
- Fornecer à CONTRATADA e sua equipe, seus contatos úteis ( e-mail, telefones, whatsapp ) e ou facilidades necessárias para a execução dos serviços, comprometendo-se com a integridade das informações prestadas, devendo ainda informar sobre quaisquer atualizações que eventualmente possam ocorrer.
- Prestar à CONTRATADA quando solicitado, os esclarecimentos necessários e verdadeiros ao desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados;
- Cumprir, depois de acordado entre as partes, as melhorias necessárias pré-estabelecidas no laudo;
- Efetuar o pagamento acordado no canal www.worksafetyprogram.com.br, antecipadamente a data de recebimento dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO - Os serviços contratados terão valor e forma de pagamento disponíveis e a escolha do CLIENTE/CONTRATANTE, no canal site: www.worksafetyprogram.com.br.
Parágrafo primeiro: A forma de pagamento está disponivel no site citado a cima e será a escolha do CLIENTE/CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: Os planos ao qual o CLIENTE/CONTRATANTE escolherá/escolheu está disponível no site citado a cima.
Parágrafo Terceiro: Os serviços de transmissão ao e-social que estiverem fora do plano, escolhido pelo cliente, terá valor por transmissão de R$ 100,00(cem reais);
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA - A CONTRATANTE declara ter ciência de que o presente contrato tem um período de 12 (doze) meses, contados na data de confirmação deste contrato no campo: "Li e concordo com os termos do contrato", com confimação do próprio e-mail e pagamento via site. O contrato terá o prazo DETERMINADO, e não terá renovação automática. Sendo a CONTRATADA e a CONTRATANTE obrigadas a manterem responsabilidades, visando, fiel cumprimento dos direitos e obrigações.
Parágrafo Primeiro: A forma do aceite do contrato será com o preenchimento do e-mail, no campo destinado a e-mail, e com um clique no quadrado disponível, no campo: "Li e concordo com os termos do contrato".
Parágrafo Segundo: Não haverá disponível outra forma de aceite do contrato a não ser, os diponiveis no procedimento de passo-a-passo do site: www.worksafetyprogram.com.br.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS - Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), O CONTRATADO é obrigado a manter em sigilo todas as informações que terá acesso durante o período de vigência do contrato fornecidas pela CONTRATANTE. Qualquer dado e/ou informação compartilhado com o CONTRATADO deve ser tratado com base no princípio da confidencialidade, de modo que sejam armazenados com segurança e acessados apenas por pessoas autorizadas.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO deverá adotar mecanismos de segurança que garantam a manutenção do sigilo e a privacidade dos Dados Pessoais, devendo implementar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar que eles não serão registrados, divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alterados, utilizados ou adulterados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os Dados Pessoais de acordo com a legislação aplicável.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer incidente de segurança tecnológica que comprometa a confidencialidade dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para que sejam tomadas as providências corretivas.
Parágrafo Terceiro: As Partes concordam que qualquer titular de dados que tenha sofrido danos, sejam eles diretos ou indiretos, como resultado de qualquer violação de dados pessoais ou sensíveis, têm direito a receber uma compensação do responsável pelo dano sofrido, e que o montante desta compensação poderá ser definido por lei, ato regulamentador, entidade regulamentadora ou pelo Poder Judiciário, ou ainda mediante acordo entre as partes e o ofendido, cabendo a responsabilidade da compensação àquele que infringir as normas de proteção de dados ou der causa à violação de dados pessoais ou sensíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os serviços contratados, serão realizados e desenvolvidos preferencialmente através de preenchimento realizado pelo CLIENTE/CONTRATANTE disponível no site: www.worksafetyprogram.com.br ou caso necessário, em conjunto com o RH da empresa ou responsável, na propriedade da contratante E/OU diretamente com o escritório de contabilidade.
CLÁUSULA OITAVA - Fica estabelecido que em caso de inadimplência nos pagamentos, deverá ser cobrada uma multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso mais 1% (um por cento) ao mês ou 0,03333% (zero vírgula zero três, três, três, três por cento) ao dia.
CLÁUSULA NONA - Os eventuais litígios, Fica escolhido o foro da comarca da cidade de Cristalina - GO, não obstante a mudança de domicílio de qualquer das contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os profissionais envolvidos para execução dos serviços contratados serão compostos por profissionais de formação técnica ou não, vinculados exclusivamente à CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade as atitudes dos mesmos. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, declarando neste ato a CONTRATADA que é a única empregadora dos funcionários empenhados nos trabalhos, objeto deste contrato, responsabilizando-se por toda e qualquer reclamação ou imputação de ônus que possa decorrer dessa relação contratual.
A prestação de serviços dará início à partir da confirmação dos dados, através dos veículos de comunicação disponível no canal site: www.worksafetyprogram.com.br, também poderá ser usado canais como Whatsapp, e-mail, ligação telefônica, e outros meios de comunicação, entre os profissionais da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
Para firmeza, e como prova de assim estarmos combinados e cientes das condições do presente contrato, firmando a CONTRATANTE e à CONTRATADA do acordo, que será através da confirmação do campo: "Li e concordo com os termos do contrato" e da confirmação do e-mail do contratante, responsável ou operante do cadastramento, abaixo disponível.