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18/06/2025 11:12


Governo Federal Altera Regra e Limita Auxílio-Doença via Atestado a 30 Dias

Brasília, DF - O governo federal publicou uma Medida Provisória que altera significativamente as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A partir de agora, o prazo máximo para a liberação do benefício através da análise documental de atestados e laudos médicos, por meio do sistema Atestmed, fica limitado a 30 dias.

Anteriormente, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podiam obter o afastamento por até 180 dias utilizando o Atestmed, um sistema que dispensa a necessidade de perícia médica presencial em um primeiro momento.

A mudança, que tem aplicação imediata, visa aumentar o controle sobre os gastos da Previdência Social e reduzir a possibilidade de concessões indevidas. Segundo o governo, a medida busca aprimorar a gestão dos benefícios por incapacidade.

Como fica agora:

  • Afastamentos de até 30 dias: A solicitação pode ser feita normalmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, anexando a documentação médica (atestado, laudos e exames). Se a documentação estiver em ordem, o benefício é concedido por meio da análise documental, sem a necessidade de o segurado comparecer a uma agência.
  • Afastamentos superiores a 30 dias: Caso o período de afastamento recomendado no atestado médico ultrapasse os 30 dias, o segurado será obrigatoriamente convocado para uma perícia médica. A avaliação poderá ser realizada de forma presencial em uma agência do INSS ou por telemedicina.

Essa nova diretriz representa uma mudança substancial em relação ao modelo que vinha sendo adotado, que permitia afastamentos mais longos sem a perícia física. A justificativa do governo é que, ao limitar o prazo para a análise documental, será possível direcionar os casos que necessitam de um afastamento mais prolongado para uma avaliação pericial mais detalhada, garantindo maior rigor no processo.

PUBLICADO: 12-06-2025 14:54


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